Lei Ordinária nº 2.035, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 2.135.028,65 (dois milhões, cento e trinta
e cinco mil, vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes dos
Superávit Financeiro da Fonte 2550 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do
Salário Educação, discriminadas no Anexo II, em conformidade com o disposto no § I do
inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.