Lei Ordinária nº 2.037, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2037

2025

20 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 849.088,29 (oitocentos e quarenta e nove mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 849.088,29 (oitocentos e quarenta e nove mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 849.088,29 (oitocentos e quarenta e nove mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 

        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit 
        Financeiro da fonte: 2.569 - Recursos de Exercícios Anteriores – Outras Transferências de Recursos 
        do FNDE, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, 
        discriminadas no Anexo II, desta Lei.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 30 de maio de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II