Lei Ordinária nº 2.037, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 849.088,29 (oitocentos e quarenta e
nove mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit
Financeiro da fonte: 2.569 - Recursos de Exercícios Anteriores – Outras Transferências de Recursos
do FNDE, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64,
discriminadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.