Lei Ordinária nº 2.038, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.770.214,00 (um milhão, setecentos e
setenta mil, duzentos e quatorze reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I
do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar
superávit financeiro das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis de verificação e
balanços patrimoniais com posição em 31/12/2024, no total de valor de R$ 1.770.214,00 (um
milhão, setecentos e setenta mil, duzentos e quatorze reais), conforme Anexo II e detalhamento
a seguir:
I –
Fonte 2.704 – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferência da União
Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural – no valor de R$ 666.275,09 (seiscentos e
sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e nove centavos);
II –
Fonte 2.752 – Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Vinculados ao
Trânsito – no valor de R$ 1.103.938,91 (um milhão, cento e três mil, novecentos e trinta e oito
reais e noventa e um centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.