Lei Ordinária nº 2.039, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial, por
meio de Decreto, até o valor de R$ 777.500,00 (setecentos e setenta e sete mil e quinhentos
reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II do §
1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II e a seguir discriminado:
I –
Fonte 1.700 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
da União - no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais),
provenientes do Convênio nº 930177/2022, firmado entre a Municipalidade e o Ministério da
Pesca e Aquicultura, visando a aquisição de veículos especializados para o transporte e
escoamento do pescado;
II –
Fonte 1.700 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
da União - no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), provenientes do Convênio nº
950844/2023, firmado entre a Municipalidade e o Ministério das Mulheres, visando a
aquisição de 03 (três) veículos destinados à frota da guarda, para reforço da patrulha Maria da
Penha.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.