Lei Ordinária nº 2.056, de 18 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 3.079.459,00 (Três milhões, setenta e
nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.