Lei Ordinária nº 2.056, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2056

2025

18 de Junho de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.079.459,00 (Três milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.079.459,00 (Três milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 3.079.459,00 (Três milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 18 de junho de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II