Lei Ordinária nº 2.057, de 25 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta
mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I
do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar
superávit financeiro da fonte de recurso 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais
de Assistência Social, conforme balancete contábil de verificação com posição em 31/12/2024.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.