Lei Ordinária nº 2.058, de 25 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão,
trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) na
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I
do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar
superávit financeiro da fonte de recurso 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS, conforme balancete contábil de verificação com posição em
31/12/2024.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.