Lei Ordinária nº 2.058, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2058

2025

25 de Junho de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro da fonte de recurso 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme balancete contábil de verificação com posição em 31/12/2024.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 25 de junho de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II