Lei Ordinária nº 2.059, de 25 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta
mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso I do § 1º,
do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do superávit financeiro
das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis de verificação com posição em
31/12/2024, conforme anexo II e detalhadas a seguir:
I –
Fonte 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais); e
II –
Fonte 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social, no valor de R$ 123.166,10 (cento e vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e dez
centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.