Lei Ordinária nº 2.059, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2059

2025

25 de Junho de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 430.166,10 (quatrocentos e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos, conforme balancetes contábeis de verificação com posição em 31/12/2024, conforme anexo II e detalhadas a seguir:
          I – 
          Fonte 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais); e
            II – 
            Fonte 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 123.166,10 (cento e vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                Armação dos Búzios, 25 de junho de 2025. 

                 

                 

                 

                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                Prefeito 

                 

                 

                *Com Anexos I e II