Lei Ordinária nº 2.064, de 09 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2064

2025

9 de Julho de 2025

Dispõe sobre determinar a disponibilização ao público, pelos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, dos horários de atendimento de todos os profissionais de saúde do SUS, no município.

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Dispõe sobre determinar a disponibilização ao público, pelos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, dos horários de atendimento de todos os profissionais de saúde do SUS, no Município.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade.
        § 1º 
        A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos, descrito de forma visível e de fácil visualização.
          § 2º 
          O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção principal da Unidade de Saúde.
            § 3º 
            O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                Armação dos Búzios, 9 de julho de 2025. 

                 

                 

                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                Prefeito 

                 

                 

                 

                 Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga