Lei Ordinária nº 2.069, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2069

2025

11 de Julho de 2025

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências.

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo:
          I – 
          Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 15.650.000,00 (quinze milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025;
            II – 
            Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025;
              III – 
              Fonte 704 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025;
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025. 

                   

                   

                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                  Prefeito 

                   

                   

                  *Com Anexos I e II