Lei Ordinária nº 2.069, de 11 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois
milhões e seiscentos mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do §
1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de
Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo:
I –
Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 15.650.000,00 (quinze milhões e
seiscentos e cinquenta mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de
2025;
II –
Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e
novecentos mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025;
III –
Fonte 704 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás
Natural, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), por tendência de
arrecadação apurada em 31 de maio de 2025;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.