Lei Ordinária nº 2.070, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2070

2025

11 de Julho de 2025

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 416.631,64 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 416.631,64 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 416.631,64 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 11 de julho de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II