Lei Ordinária nº 2.073, de 16 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido o plano de manutenção periódica, que deverá ocorrer a cada 6
(seis) meses, com itens contidos e detalhados sobre o serviço de vedação dos
caminhões, incluindo a troca de borracha de vedação da porta traseira e a verificação
das chapas do assoalho.
§ 1º
O plano de manutenção incluirá a realização de testes de vazão para a liberação de
veículos para operar no município.
§ 2º
O teste de vazão consiste no preenchimento no compartimento compactador com
água até 15 cm de altura, aguardando 5 minutos para verificar a ocorrência de
vazamentos.
§ 3º
Caso haja qualquer vazamento, o veículo não será liberado para operar no município
até a correção do problema.
Art. 2º.
Ficam os veículos coletores de lixo que operem no Município de Armação dos
Búzios obrigados a possuir coletores de chorume em constante funcionamento e
permanente manutenção, equipados com válvulas de retenção de líquido.
Parágrafo único
A válvula de retenção de líquido deve se manter fechada durante toda
a coleta do lixo.
Art. 3º.
Os caminhões que transportam o lixo deverão, no prazo de 90 dias, ser equipados
com coletores de chorume.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.