Resolução nº 1.121, de 18 de agosto de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1.110, de 06 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica alteradas as seguintes tabelas constantes no anexo I da Resolução de nº.
1.110, de 6 de fevereiro de 2025 passando a contar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterada a tabela constante no Anexo II da Resolução de nº. 1.110, de 6 de
fevereiro de 2025, passando a contar com a seguinte redação:
Anexo II
Divisão das vagas de assessoria parlamentar nos gabinetes dos Vereadores | |||
Gabinete | Assessor Especial Parlamentar | Assessor Parlamentar | Assistente Parlamentar |
PRESIDENTE | 1 | 11 | 11 |
1º SECRETÁRIO | 1 | 7 | 10 |
2º SECRETÁRIO | 1 | 7 | 10 |
VICE-PRESIDENTE | 1 | 7 | 10 |
GABINETES DOS DEMAIS VEREADORES | 1 | 1 | 1 |
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.