Resolução nº 1.122, de 21 de agosto de 2025
Art. 1º.
O §6º do art. 18 da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 (Regimento
Interno) passa a contar com a seguinte redação:
§ 6º
A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na
forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.