Lei Ordinária nº 2.086, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2086

2025

29 de Agosto de 2025

Dispõe sobre instituir o atendimento em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal.

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Dispõe sobre instituir o atendimento em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal.
        Parágrafo único  
        Este atendimento compreenderá inclusive os serviços de assistência social, médicos e hospitalares de urgência e emergência.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

               

               

              VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
              Presidente

               

               

               

              Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga