Lei Ordinária nº 2.087, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2087

2025

29 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes menores de idade no decorrer de consultas e tratamentos médicos nas unidades de saúde da rede pública do município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes menores de idade no decorrer de consultas e tratamentos médicos nas unidades de saúde da rede pública do município de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada a garantia ao acesso e permanência para acompanhamento de pacientes menores de idade, por ambos os pais ou responsável, durante consultas e tratamentos médicos, nos hospitais e unidades de saúde das redes pública do município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        As unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.
          Art. 3º. 
          A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.
            Parágrafo único  
            Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o funcionário responsável pelo atendimento que apresentar a negativa deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                  Presidente

                   

                   

                   

                  Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga