Lei Ordinária nº 2.089, de 29 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, a Semana
Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica, a ser comemorada, anualmente, na semana
em que recair o dia 20 de janeiro, em alusão ao Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica terá por objetivos:
I –
Promover ações de conscientização e informação à população sobre o uso racional de
medicamentos;
II –
Valorizar a atuação dos profissionais farmacêuticos no sistema de saúde pública e privada;
III –
Incentivar práticas de educação em saúde, como palestras, oficinas, feiras e campanhas
informativas sobre o papel do farmacêutico e a assistência farmacêutica;
IV –
Estimular o descarte adequado de medicamentos vencidos ou em desuso.
Art. 3º.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com
instituições de ensino, conselhos profissionais, farmácias, hospitais, organizações da sociedade
civil e demais entidades afins para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.