Lei Ordinária nº 2.090, de 09 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art.
41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.258.774,33 (um
milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e três
centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.