Lei Ordinária nº 1.483, de 28 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 923, de 20 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Ficam alterados o caput e os Incisos I e II, do art. 3º, da Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído por 8 (oito) membros e seus respectivos suplentes:
I
–
4 (quatro) representantes do Poder Executivo:
a)
1 (um) representante da pasta responsável pela assistência social;
b)
1 (um) representante da pasta responsável pela saúde;
c)
1 (um) representante da pasta responsável pelo esporte;
d)
1 (um) representante da pasta responsável pela educação.”
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
II
–
4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 1 (um) ano.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.