Lei Ordinária nº 1.483, de 28 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1483

2019

28 de Março de 2019

Dispõe sobre alterar o caput e os Incisos I e II do art. 3º da Lei 923 de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alterar o caput e os Incisos I e II, do art. 3º, da Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados o caput e os Incisos I e II, do art. 3º, da Lei nº 923, de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído por 8 (oito) membros e seus respectivos suplentes:
        I  –  4 (quatro) representantes do Poder Executivo:
        a)   1 (um) representante da pasta responsável pela assistência social;
        b)   1 (um) representante da pasta responsável pela saúde;
        c)   1 (um) representante da pasta responsável pelo esporte;
        d)   1 (um) representante da pasta responsável pela educação.”
        e)   (Revogado)
        f)   (Revogado)
        II  –  4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 1 (um) ano.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


               Armação dos Búzios, 28 de março de 2019

          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
          Prefeito