Lei Ordinária nº 2.098, de 19 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 769.524,10 (setecentos e sessenta e
nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III, do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.