Lei Ordinária nº 2.099, de 19 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$
266.362,31 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um
centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de
Arrecadação de acordo com o Anexo II, conforme detalhados abaixo:
I - Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 266.362,31
(duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.