Lei Ordinária nº 2.099, de 19 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2099

2025

19 de Setembro de 2025

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 266.362,31 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) e dá outras providências.

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 266.362,31 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação de acordo com o Anexo II, conforme detalhados abaixo: I - Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 266.362,31 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 19 de setembro de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

            *Com Anexos I e II