Lei Ordinária nº 2.096, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2096

2025

17 de Setembro de 2025

Determina a substituição das sirenes por sinais sonoros musicais, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, que não gere incômodo sensorial aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências, no município de Armação dos Búzios.

a A
Determina a substituição das sirenes por sinais sonoros musicais, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, que não gere incômodo sensorial aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências, no município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a substituição das sirenes por sinais sonoros musicais, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, que não gere incômodo sensorial aos alunos com transtorno do espectro autista ou outras deficiências.
        Art. 2º. 
        O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa no valor mínimo de 130 (cento e trinta) UPFM, aos estabelecimentos de ensino privado.
          § 1º 
          Após a autuação, o estabelecimento de ensino privado terá o prazo de 30 (trinta) dias para se adequar às disposições desta Lei.
            § 2º 
            O descumprimento do prazo acarretará a aplicação de multa em valor dobrado, por configurar reincidência.
              Art. 3º. 
              A aplicação da sanção as escolas de ensino público ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, e definirá os critérios para execução.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    º A partir da data da sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                         

                         

                        Armação dos Búzios, 17 de setembro de 2025. 

                         

                        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                        Prefeito 

                         

                        Autoria: Vereador Aurélio Barros Areas