Lei Ordinária nº 1.485, de 04 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso comum do povo, consoante o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 1.570 m2, destinada para a implantação da Praça do Farol, de frente para a Rua da Redonda (log_0351), com lateral para a Rua Gameleira (log_0315), em Manguinhos, com Latitude e Longitude de seus pontos nos Anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único
a desafetação tem por finalidade garantir a implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS, para atendimento à população.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.