Lei Ordinária nº 1.485, de 04 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1485

2019

4 de Abril de 2019

Dispõe sobre a desafetação da área da Praça do Farol, no Loteamento Ilhas de Búzios, com 1.570 m2, da destinação de bem de uso comum do povo.

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Dispõe sobre a desafetação da área da Praça do Farol, no Loteamento Ilhas de Búzios, com 1.570 m2, da destinação de bem de uso comum do povo.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetada da destinação original de uso comum do povo, consoante o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, uma área de terreno com 1.570 m2, destinada para a implantação da Praça do Farol, de frente para a Rua da Redonda (log_0351), com lateral para a Rua Gameleira (log_0315), em Manguinhos, com Latitude e Longitude de seus pontos nos Anexos I e II, desta Lei.
        Parágrafo único  
        a desafetação tem por finalidade garantir a implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS, para atendimento à população.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



            Armação dos Búzios, 4 de abril de 2019.

            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

            Prefeito