Lei Ordinária nº 2.176, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituído o selo EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS, para contemplar
estabelecimentos privados que promovam a defesa e melhoria da qualidade de vida dos
animais e que apoiem projetos e ações de proteção e bem-estar animal no Município de
Armação dos Búzios.
Parágrafo único
Por defesa, melhoria da qualidade de vida dos animais, ações de
proteção e bem-estar animal, entendem-se ações de: fornecimento de ração, a defesa da saúde,
integridade física, castração, o fornecimento medicamentos voltados para a saúde dos animais,
atendimento veterinário, dentre outras situações que impliquem melhoria de vida e bem-estar
animal.
Art. 2º.
Poderão receber o Selo Empresa Amiga dos Animais, as pessoas jurídicas
sediadas no Município de Armação dos Búzios que comprovadamente realizem, uma ou mais
das seguintes ações:
I –
patrocinar, anualmente, eventos que tenham objetivo de fornecer castração;
II –
patrocinar, anualmente, eventos voltados para a causa animal;
III –
desenvolver, patrocinar financeiramente ou de forma estrutural feiras de adoção
responsável;
IV –
realizar doações de rações ou medicamentos voltados para a saúde dos animais;
V –
apoiar financeiramente ou de forma estrutural projetos voltados a proteção e
bem-estar animal;
VI –
custear despesas de atendimento veterinário, inclusive as respectivas
medicações necessárias.
Art. 3º.
A empresa que obtiver o selo Empresa Amiga dos Animais poderá usufruir
dele para fins de propaganda e divulgação em suas estratégias de marketing físico ou digital.
Art. 4º.
O Selo Empresa Amiga dos Animais poderá ser concedido a mesma pessoa
jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado alguma das ações dos
incisos do art. 2º, desta Lei.
Art. 5º.
O Selo terá validade de 12 (doze) meses podendo ser renovado mediante nova
comprovação das ações previstas no art. 2º.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua
aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.