Lei Ordinária nº 2.176, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2176

2026

9 de Março de 2026

Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga do Animal no âmbito do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga do Animal no âmbito do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o selo EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS, para contemplar estabelecimentos privados que promovam a defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e que apoiem projetos e ações de proteção e bem-estar animal no Município de Armação dos Búzios.
        Parágrafo único  
        Por defesa, melhoria da qualidade de vida dos animais, ações de proteção e bem-estar animal, entendem-se ações de: fornecimento de ração, a defesa da saúde, integridade física, castração, o fornecimento medicamentos voltados para a saúde dos animais, atendimento veterinário, dentre outras situações que impliquem melhoria de vida e bem-estar animal.
          Art. 2º. 
          Poderão receber o Selo Empresa Amiga dos Animais, as pessoas jurídicas sediadas no Município de Armação dos Búzios que comprovadamente realizem, uma ou mais das seguintes ações:
            I – 
            patrocinar, anualmente, eventos que tenham objetivo de fornecer castração;
              II – 
              patrocinar, anualmente, eventos voltados para a causa animal;
                III – 
                desenvolver, patrocinar financeiramente ou de forma estrutural feiras de adoção responsável;
                  IV – 
                  realizar doações de rações ou medicamentos voltados para a saúde dos animais;
                    V – 
                    apoiar financeiramente ou de forma estrutural projetos voltados a proteção e bem-estar animal;
                      VI – 
                      custear despesas de atendimento veterinário, inclusive as respectivas medicações necessárias.
                        Art. 3º. 
                        A empresa que obtiver o selo Empresa Amiga dos Animais poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação em suas estratégias de marketing físico ou digital.
                          Art. 4º. 
                          O Selo Empresa Amiga dos Animais poderá ser concedido a mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado alguma das ações dos incisos do art. 2º, desta Lei.
                            Art. 5º. 
                            O Selo terá validade de 12 (doze) meses podendo ser renovado mediante nova comprovação das ações previstas no art. 2º.
                              Art. 6º. 
                              O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                   

                                   

                                   

                                  Armação dos Búzios, 9 de março de 2026. 
                                   
                                   
                                   
                                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                  Prefeito 
                                   

                                   

                                  Autoria: Vereador Antonino Russo