Lei Ordinária nº 2.180, de 17 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2026, em conformidade com o disposto no inciso II do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 428.972,64
(quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos) na forma do anexo I, a presente Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo
autorizado a utilizar superávit financeiro na fonte de recursos 569 – Outras
Transferências de Recursos do FNDE, conforme balancete contábil de verificação com
posição em 31/12/2025.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.