Lei Ordinária nº 2.181, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2181

2026

23 de Março de 2026

Dispõe sobre declarar de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, com sede no município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro.

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Dispõe sobre declarar de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, com sede no município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, inscrito no CNPJ sob nº 49.008.852/0001-14, com sede na Rua Rafael de Almeida, nº 22, Praia do Forno – Armação dos Búzios/RJ, pelas relevantes atividades desenvolvidas em prol da comunidade, especialmente na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        O reconhecimento de utilidade pública municipal assegura à entidade o direito de firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com o Poder Público, observada a legislação vigente.
          Art. 3º. 
          A declaração de utilidade pública poderá ser revogada mediante processo administrativo ou legislativo, caso a entidade deixe de atender às exigências legais ou desvirtue suas finalidades sociais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Armação dos Búzios, 23 de março de 2026.

               

               

              VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
              Presidente

               

               

              Autor: Vereador Raphael Amaral Lima Braga