Lei Ordinária nº 2.181, de 23 de março de 2026
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, inscrito no CNPJ sob
nº 49.008.852/0001-14, com sede na Rua Rafael de Almeida, nº 22, Praia do Forno – Armação
dos Búzios/RJ, pelas relevantes atividades desenvolvidas em prol da comunidade,
especialmente na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º.
O reconhecimento de utilidade pública municipal assegura à entidade o direito de
firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com o Poder Público, observada a
legislação vigente.
Art. 3º.
A declaração de utilidade pública poderá ser revogada mediante processo
administrativo ou legislativo, caso a entidade deixe de atender às exigências legais ou
desvirtue suas finalidades sociais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.