Lei Ordinária nº 2.187, de 27 de março de 2026
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha não poderá estar
sendo beneficiado por qualquer outro programa de atendimento social do
Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único
Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha deverá
apresentar o comprovante de cadastro junto ao Ministério da Pesca e da
Aquicultura
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .