Lei Ordinária nº 2.187, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2187

2026

27 de Março de 2026

Dispõe sobre alterar o art. 3º da Lei Municipal nº. 1.011, 24 de abril de 2014.

a A
Dispõe sobre alterar o art. 3º da Lei Municipal nº. 1.011, 24 de abril de 2014.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha não poderá estar sendo beneficiado por qualquer outro programa de atendimento social do Município de Armação dos Búzios.
        Parágrafo único   Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha deverá apresentar o comprovante de cadastro junto ao Ministério da Pesca e da Aquicultura
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

           

           

           

          Armação dos Búzios, 27 de março de 2026. 
           
           
           
          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
          Prefeito