Lei Ordinária nº 2.192, de 17 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2026, em conformidade com o disposto no inciso II do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 824.911,31
(oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e onze reais e trinta e um centavos) na
forma do anexo I a presente Lei.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo
autorizado a utilizar superávit financeiro na fonte de recursos 601 –Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, conforme balancete contábil de
verificação com posição em 31/12/2025, em conformidade com o Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.