Lei Ordinária nº 2.192, de 17 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2026

17 de Abril de 2026

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 824.911,31 (oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e onze reais e trinta e um centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2026, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 824.911,31 (oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e onze reais e trinta e um centavos) na forma do anexo I a presente Lei.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro na fonte de recursos 601 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, conforme balancete contábil de verificação com posição em 31/12/2025, em conformidade com o Anexo II, desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Armação dos Búzios, 17 de abril de 2026. 
             
             
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito