Lei Ordinária nº 2.196, de 29 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica instituído o programa Julho Dourado - mês de reflexão e promoção de
eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a
importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Parágrafo único
Para fins desta Lei, a expressão "animais de rua" engloba animais
domésticos que vivem, total ou parcialmente, em espaços públicos ou comunitários sem um
tutor específico, guarda exclusiva ou abrigo permanente.
Art. 2º.
São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
I –
promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais
domésticos de estimação;
II –
promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades
que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas
preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos
de estimação;
III –
instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
IV –
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua
e animais domésticos de estimação;
V –
promover intercâmbio visando ampliar o nível de ações direcionadas a saúde de
animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população,
órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa
animal;
VI –
divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos
Animais da Organização das Nações Unidas - ONU e da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.
Art. 3º.
Durante todo o mês de julho a campanha deverá promover de maneira
massiva a conscientização contra maus-tratos e a divulgação dos canais oficiais de denúncia.
Art. 4º.
Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será
anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios
públicos com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
Art. 5º.
As iniciativas provenientes do "Julho Dourado" poderão contar com a
cooperação da iniciativa privada ou de entidades civis e organizações não governamentais de
proteção animal.
Art. 6º.
O “Julho Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
município de Armação dos Búzios.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.