Lei Ordinária nº 2.198, de 30 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o
PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E AMPARO À MULHER, com o objetivo de
oferecer mecanismos de defesa preventiva e fomento à integridade física das mulheres com
medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.
Art. 2º.
Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer,
gratuitamente, kits de defesa preventiva às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco
iminente, que incluam:
I –
dispositivos de alerta sonoro (alarmes de pânico portáteis);
II –
sprays de defesa de extratos vegetais (gengibre, limão ou similares), desde que
sua comercialização e uso sejam permitidos pela legislação federal vigente e não classificados
como produtos controlados de uso restrito.
Art. 3º.
O fornecimento dos itens previstos no art. 2º observará os seguintes critérios:
I –
apresentação de cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva de
urgência;
II –
comprovação de residência no Município de Armação dos Búzios;
III –
assinatura de termo de responsabilidade e ciência sobre o uso estrito para
legítima defesa.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá promover, por meio das Secretarias competentes
ou Guarda Municipal, cursos de capacitação e orientações técnicas sobre o uso adequado dos
dispositivos fornecidos e protocolos de segurança.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Executivo celebrar convênios ou parcerias com entidades
públicas ou privadas para viabilizar o fornecimento dos materiais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.