Lei Ordinária nº 2.198, de 30 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2198

2026

30 de Abril de 2026

Institui o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher no Município de Armação dos Búzios.

a A
Institui o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher no Município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E AMPARO À MULHER, com o objetivo de oferecer mecanismos de defesa preventiva e fomento à integridade física das mulheres com medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.
        Art. 2º. 
        Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer, gratuitamente, kits de defesa preventiva às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco iminente, que incluam:
          I – 
          dispositivos de alerta sonoro (alarmes de pânico portáteis);
            II – 
            sprays de defesa de extratos vegetais (gengibre, limão ou similares), desde que sua comercialização e uso sejam permitidos pela legislação federal vigente e não classificados como produtos controlados de uso restrito.
              Art. 3º. 
              O fornecimento dos itens previstos no art. 2º observará os seguintes critérios:
                I – 
                apresentação de cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva de urgência;
                  II – 
                  comprovação de residência no Município de Armação dos Búzios;
                    III – 
                    assinatura de termo de responsabilidade e ciência sobre o uso estrito para legítima defesa.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo poderá promover, por meio das Secretarias competentes ou Guarda Municipal, cursos de capacitação e orientações técnicas sobre o uso adequado dos dispositivos fornecidos e protocolos de segurança.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Executivo celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar o fornecimento dos materiais.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                             

                            Armação dos Búzios, 29 de abril de 2026. 
                             
                            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                            Prefeito 
                             
                            Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes