Lei Ordinária nº 2.209, de 18 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2209

2026

18 de Maio de 2026

Dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar na rede pública de ensino municipal em Armação dos Búzios/RJ, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar na rede pública de ensino municipal em Armação dos Búzios/RJ, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo, atendendo as necessidades nutricionais dos alunos, conforme diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve incluir no cardápio da alimentação escolar da rede pública municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, a carne de peixe e seus derivados.
        Art. 2º. 
        Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a equipe de nutricionistas responsáveis pela elaboração dos cardápios escolares:
          I – 
          Planejar a introdução adequada da carne de peixe nos cardápios, considerando variedade e qualidade nutricional;
            II – 
            Oferecer capacitação aos profissionais da merenda escolar sobre o manuseio e preparo adequado do pescado;
              III – 
              Realizar ações de educação alimentar e nutricional com os alunos, abordando os benefícios da boa alimentação.
                Art. 3º. 
                A aquisição da carne de peixe obedecerá às regras estabelecidas pela legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 11.947/2009 e as resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), priorizando-se a compra direta da agricultura familiar, pescadores artesanais e produtores locais, quando possível, respeitando-se as normas sanitárias vigentes.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                       

                      Armação dos Búzios, 18 de maio de 2026.

                       

                       

                      VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                      Presidente

                       

                       

                      Autor: Vereador Raphael Amaral Lima