Lei Ordinária nº 2.212, de 10 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2212

2026

10 de Junho de 2026

Dispõe sobre instituir a Política Municipal de Formação Cultural e reconhece a Escola Zanine de Cultura como espaço público de referência para sua execução, no Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre instituir a Política Municipal de Formação Cultural e reconhece a Escola Zanine de Cultura como espaço público de referência para sua execução, no Município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a POLÍTICA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO CULTURAL, com a finalidade de promover a qualificação, capacitação e valorização de artistas, agentes, produtores e gestores culturais do Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A execução das ações previstas nesta Lei poderá ser realizada em parceria com a Escola Zanine de Cultura, reconhecida como espaço público de referência para formação e difusão cultural.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo poderá, por meio do órgão municipal competente, definir os meios de implementação desta política, observadas as normas orçamentárias e administrativas vigentes.
            Art. 3º. 
            Constituem diretrizes da Política Municipal de Formação Cultural:
              I – 
              valorização das expressões artísticas e dos saberes tradicionais locais;
                II – 
                estímulo à economia criativa e ao empreendedorismo cultural;
                  III – 
                  qualificação técnica e gerencial dos agentes culturais;
                    IV – 
                    fomento à elaboração e execução de projetos culturais com base em editais e leis de incentivo;
                      V – 
                      promoção de cursos, oficinas e ações formativas em parceria com instituições públicas e privadas.
                        Parágrafo único  
                        Para fins de cumprimento da diretriz prevista no inciso IV deste artigo, fica o Poder executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios, bolsas, prêmios e outras modalidades de apoio financeiro congêneres, na forma da legislação vigente, observadas as normas orçamentárias, financeiras e de responsabilidade fiscal.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação, convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para execução das ações previstas nesta Lei.
                            Parágrafo único  
                            Será dada prioridade à celebração de parcerias com o Sistema S (SENAC, SENAI, SESI/FIRJAN), universidades e instituições reconhecidas na área de cultura.
                              Art. 5º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser financiadas por recursos do Fundo Municipal de Cultura.
                                Art. 6º. 
                                O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                     

                                     

                                    Armação dos Búzios, 10 de junho 2026. 
                                     
                                     
                                     
                                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                                    Prefeito 
                                     

                                     

                                    Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga