Lei Complementar nº 74, de 18 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2026

18 de Maio de 2026

Dispõe sobre promover acréscimo e modificação de dispositivos à Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002 (Código de Posturas), com o fito de regulamentar, ordenar e disciplinar as atividades do comércio ambulante na orla marítima do Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre promover acréscimo e modificação de dispositivos à Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002 (Código de Posturas), com o fito de regulamentar, ordenar e disciplinar as atividades do comércio ambulante na orla marítima do Município de Armação dos Búzios
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 2º. 
      Fica acrescida a tabela, constante no Anexo I, desta lei, com as multas e penalidades referentes ao Capítulo II, do Título III, da Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002 (Código de Posturas).
        Art. 3º. 
        Fica alterada a redação do Parágrafo único do Artigo 141 da Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002 (Código de Posturas), que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   As multas previstas neste artigo, poderão, a critério da autoridade fiscal, serem aplicadas diariamente, até que as infrações sejam sanadas e as exigências legais cumpridas, de acordo com as tabelas, sem que haja suspensão de dias de trabalho.
          Art. 4º. 
          Fica alterada a redação do caput do Artigo 147 da Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002 (Código de Posturas), que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 147.   Nos casos de apreensão, o material, produto ou animal apreendido, poderá ser recolhido ao depósito municipal ou no caso de produtos, inutilizado de imediato, a critério da autoridade municipal, de acordo com o Art.141, sem que haja suspensão de dias de trabalho.

             

             

            Armação dos Búzios, 18 de maio de 2026.

             

             

            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
            Presidente

             

             

            Autor: Vereadora Cristina Carvalho Lopes