Lei Ordinária nº 1.493, de 09 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1493

2019

9 de Maio de 2019

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
               Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste remuneratório, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos cargos públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com o acréscimo de 7% (sete por cento).
        Art. 2º. 
        Com fins de evitar acumulação de realinhamentos remuneratórios neste Exercício, aos servidores citados no art. 1º desta Lei não se aplica a Lei nº 1.484/2019.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.



            Armação dos Búzios, 9 de maio de 2019.

            ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

            Prefeito