Lei Ordinária nº 1.493, de 09 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica concedido reajuste remuneratório, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos cargos públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com o acréscimo de 7% (sete por cento).
Art. 2º.
Com fins de evitar acumulação de realinhamentos remuneratórios neste Exercício, aos servidores citados no art. 1º desta Lei não se aplica a Lei nº 1.484/2019.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.