Lei Ordinária nº 341, de 30 de outubro de 2002
Reeditada pelo(a)
Lei Ordinária nº 737, de 30 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Bela Vista, a terceira Rua à esquerda, no sentido Madeireira Brava à Pousada Lestada (a rua entre Pousa Barlavento e Vila Porto Fino), que tem seu inicio na Avenida Jacob José Luiz, e seu término sem saída, no bairro conhecido como João Fernandes.
Art. 2º.
Os imóveis da referida Rua, terão numeração, com inicio na Avenida Jacob José Luiz, sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares.
§ 1º
Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida Jacob José Luiz.
§ 2º
Os números impares serão iniciados com “01’’ e os pares com “02’’, seguido sucessivamente até o final da Rua.
Art. 3º.
O poder Executivo encarregar-se-á de fixar placas indicativas da denominação preferida pela presente lei, e o brigado afazer a comunicação as concessionárias de serviços públicos, bem como registro geral de imóvel.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrario, anteriormente firmadas.