Lei Ordinária nº 1.088, de 26 de março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.706, de 22 de dezembro de 2021
Vigência entre 21 de Agosto de 2019 e 21 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 16.622,24m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a desafetar toda área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 62.997,54m2 do Patrimônio do Município que menciona para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o artigo 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.
Descrição do Terreno após a Desafetação:
Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):
Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.
Art. 1º.
Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII,
o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma
a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do
desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte
descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal
(log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136);
medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração
(log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de
110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m
de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(-
CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do
Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/
Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis
de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se
dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a
construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.
Descrição do Terreno após a Desafetação:
Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):
Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019.
Descrição do Terreno após a Desafetação:
Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):
Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.”
Art. 2º.
Fica autorizada a alienação da PRAÇA 1, referida no art. 10 mediante Escritura Pública de doação O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para a instalação da DUPLA ESCOLA ESTADUAL, para atendimento a população com mais dignidade.
Art. 3º.
O donatário ficará obrigado a:
I –
utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º desta Lei;
II –
apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
III –
iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 3 (três) anos após seu início.
Art. 4º.
A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
Art. 5º.
Fica assegurado à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, nos prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.