Lei Ordinária nº 1.088, de 26 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1088

2015

26 de Março de 2015

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 16.622,24m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a desafetar toda área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 62.997,54m2 do Patrimônio do Município que menciona para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.

a A
Vigência entre 21 de Agosto de 2019 e 21 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 16.622,24m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a desafetar toda área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 62.997,54m2 do Patrimônio do Município que menciona para a construção da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o artigo 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios. Descrição do Terreno após a Desafetação: Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL): Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.
        Art. 1º. 
        Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, o parágrafo único do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m², com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(- CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/ Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do da DUPLA ESCOLA ESTADUAL de Armação dos Búzios.

        Descrição do Terreno após a Desafetação:

        Área Desafetada (DUPLA ESCOLA ESTADUAL):

        Área – PRAÇA 1 – com 16.622,24m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 67.997,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m, 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o terreno da U.E.R.J; 97,50m de fundos para o terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico(CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Flecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial.”
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.500, de 21 de agosto de 2019.
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a alienação da PRAÇA 1, referida no art. 10 mediante Escritura Pública de doação O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para a instalação da DUPLA ESCOLA ESTADUAL, para atendimento a população com mais dignidade.
            Art. 3º. 
            O donatário ficará obrigado a:
              I – 
              utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º desta Lei;
                II – 
                apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
                  III – 
                  iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 3 (três) anos após seu início.
                    Art. 4º. 
                    A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
                      Art. 5º. 
                      Fica assegurado à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, nos prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Armação dos Búzios, 26 de março de 2015.

                          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                          Prefeito