Resolução nº 902, de 16 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 42 da Resolução nº. 892, de 30 de dezembro de 2014, o inciso X, passando a trazer a seguinte redação:
X
–
Comissão de Segurança Pública
Art. 2º.
Fica criado o art. 80-A, com a seguinte redação:
Art. 80-A.
Compete a Comissão de Segurança Pública:
I
–
elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, palestras, pesquisas, audiência públicas e indicar medidas aos órgão de segurança pública competentes, com o objetivo de reduzir a ocorrência de crimes no Município;
II
–
cooperar e promover intercâmbio com organizações e órgãos colegiados do poder público municipal, estadual e federal, em cujos objetivos se inclua a segurança pública;
III
–
solicitar informações aos órgãos de segurança pública estaduais e federais;
IV
–
receber notícias e queixas da população em razão da falha ou ineficiência da segurança pública;
V
–
emitir pareceres em proposições que tratem de matéria correlata.
Art. 3º.
A presente Resolução entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.