Lei Ordinária nº 1.537, de 12 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1537

2020

12 de Março de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.973.144,35 (Três milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.973.144,35 (Três milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 3.973.144,35 (Três milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31901300

        004

        R$    729.000,00

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31911300

        004

        R$    442.481,46

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31919200

        004

        R$    128.593,67

        02.0112.12.122.0001.2.213

        31901300

        004

        R$    120.000,00

        02.0112.12.122.0001.2.213

        31911300

        004

        R$    251.039,46

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31919200

        004

        R$      93.276,82

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31901300

        004

        R$    163.500,00

        02.0112.12.361.0017.2.244

        31911300

        004

        R$    673.397,91

        03.0101.10.122.0001.2.206

        31901300

        004

        R$    309.000,00

        03.0101.10.122.0001.2.206

        31911300

        004

        R$    271.313,82

        03.0101.10.122.0001.2.206

        31919200

        004

        R$      40.341,14

        03.0101.10.302.0053.2.108

        31901300

        004

        R$    417.000,00

        03.0101.10.302.0053.2.108

        31911300

        004

        R$    276.847,11

        03.0101.10.302.0053.2.108

        31919200

        004

        R$      57.352,96

         

         

        TOTAL

        R$ 3.973.144,35

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Descrição

            Fonte

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Créditos Adicionais Abertos

            Superávit Apurado

            Royalties

            004

            R$ 24.191.730,03

            R$ 7.222.381,61

            R$ 7.404.727,60

            R$ 9.564.620,82

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 12 de março de 2020

                 

                 

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito