Lei Ordinária nº 1.563, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1563

2020

19 de Agosto de 2020

Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, em decorrência da Situação de Emergência face à pandemia de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

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Vigência entre 19 de Agosto de 2020 e 4 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.563, de 19 de agosto de 2020
Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, em decorrência da Situação de Emergência face à pandemia de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, em decorrência da situação de emergência pública reconhecida pelo Decreto Municipal nº 1.366/2020 e do Decreto n. º 46.973/2020 do Estado do Rio de Janeiro, face à Pandemia de Coronavírus (COVID-19 ou 2019-nCov) decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
        § 1º 
        O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput deste artigo consiste no pagamento, em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).
          § 2º 
          O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput deste artigo será devido para cada estudante da Rede Pública Municipal de Ensino, devidamente matriculado.
            Art. 2º. 
            O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata esta Lei será devido exclusivamente no prazo de vigência do recesso escolar decretado pelo Poder Público Municipal em razão da pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde pela disseminação do novo Coronavírus Covid-19, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a retomada das atividades escolares regulares ou com a conveniência administrativa.
              Art. 3º. 
              Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela implementação do referido auxílio.
                Art. 4º. 
                Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     Armação dos Búzios, 19 de agosto de 2020

                     

                     

                     

                    ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                    Prefeito