Lei Ordinária nº 1.633, de 26 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 923, de 20 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 923, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Armação dos Búzios, órgão deliberativo e consultivo da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.
Art. 2º.
O inciso I, do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes:
I
–
representantes do Poder Executivo:
a)
1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso;
b)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
d)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte;
e)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;
f)
1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º.
O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
A Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso proporcionará o apoio técnico-administrativo, necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.