Lei Ordinária nº 1.640, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a campanha JUNHO VERMELHO, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, no município de Armação dos Búzios, com o objetivo de conscientizar em relação a importância da doação de sangue.
Art. 2º.
A Campanha JUNHO VERMELHO objetiva a realização de eventos e atividades, voltadas para o incentivo e a conscientização da doação de sangue através de ações informativas/educativas.
Parágrafo único
Fica sugerido ao Poder Executivo, através das Secretarias competentes, podendo haver convênio com a iniciativa privada, ações incentivadoras com objetivo de proporcionar eventos e divulgação da importância da doação de sangue:
I –
Seminários;
II –
Divulgação;
III –
Murais;
IV –
Panfletagem;
V –
Iluminação vermelha de prédios públicos.
Art. 3º.
A CAMPANHA JUNHO VERMELHO passará a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos e fica instituído o dia 14 de junho como o Dia Municipal da conscientização da doação de sangue no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
Art. 4º.
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.