Lei Ordinária nº 1.688, de 16 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas de ensino fundamental e médio da rede municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O Poder Executivo promoverá o fornecimento dos absorventes higiênicos nas escolas públicas municipais de ensino fundamental, que vai do 1º ao 9º ano, e ensino médio, tanto o regular, o de formação de professores e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 3º.
Material instrutivo e informativo deverá circular nas escolas de modo que a criança e adolescente tenha informação de qualidade quanto ao ciclo menstrual e suas etapas.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.