Resolução nº 1.081, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1081

2023

24 de Outubro de 2023

Dispõe sobre alterar a Resolução 893, de 08 de janeiro de 2015, especificando atribuições de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal.

a A
Dispõe sobre alterar a Resolução 893, de 18 de janeiro de 2015, especificando atribuições de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 44, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Resolução 893, de 18 de janeiro de 2015 passa a contar com as seguintes alterações:
        I  –  Coordenar e supervisionar os registros funcionais, cálculos de folha de pagamento e verbas rescisórias, assim como as contribuições fiscais e previdenciárias correspondentes;
        II  –  Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de todos os processos administrativos, bem como o serviço de protocolo;
        III  –  desenvolver os recursos humanos no que se refere à capacitação e treinamento, incluindo análise de desempenho;
        IV  –  Coordenar os serviços de manutenção e limpeza da Câmara Municipal;
        V  –  Coordenar as atividades desenvolvidas pelo setor de Compras;
        VI  –  expedir correspondência e emitir pareceres em processo sobre assuntos de sua competência;
        VII  –  Supervisionar os prazos e cumprimento das obrigações acessórias afetas ao setor de Contabilidade;
        VIII  –  Emitir as notas de pagamentos e proceder a fase de liquidação da despesa da Câmara;
        IX  –  implantar controles e registros que auxiliem os trabalhos do Controle Interno e externo em sua área de atuação;
        X  –  Supervisionar a classificação e o tombamento dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação;
        XI  –  Supervisionar as atividades do almoxarifado a fim de garantir o abastecimento, controle e distribuição dos bens de consumo aos diversos setores da Câmara.
        II  –  coordenar, controlar e arquivar as publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos administrativos da Câmara Municipal;
        VII  –  Zelar pela qualidade do som e vídeo das sessões plenárias da Câmara Municipal;
        IX  –  Supervisionar os trabalhos de transmissão e sonorização das Sessões;
        I  –  Subprocurador Geral, contando com as seguintes atribuições:
        a)   acompanhar a execução dos trabalhos administrativos de competência da Procuradoria;
        b)   auxiliar na execução das funções da Procuradoria Geral;
        c)   dar ciência ao Procurador Geral de quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução dos trabalhos, inclusive quanto à prática de atos praticados por servidores que sejam passiveis de responsabilidade funcional;
        d)   analisar e despachar processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral;
        e)   elaborar e fornecer informações ao Poder Judiciário;
        f)   acompanhar o andamento dos processos em que o Poder legislativo seja parte;
        g)   prestar assessoria jurídica nas funções administrativas e legislativas da Câmara Municipal;
        h)   emitir Pareceres jurídicos
        i)   dirimir questões sobre as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal;
        j)   outras atribuições correlatas;
        II  –  Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Providenciar a confecção de plaquetas e o respectivo tombamento dos bens permanentes;
        b)   Realizar o cálculo da depreciação dos bens patrimoniais, por meio de sistema informatizado, e informar mensalmente o valor dessa depreciação, por categoria de bens, para ser apropriado nos demonstrativos contábeis.
        c)   Abrir processo administrativo, com a ciência do Diretor, para registrar a baixa de bens permanentes no sistema de patrimônio pelo fim de sua vida útil ou em função de evento fortuito que o tenha tornado inservível, com a posterior remessa ao setor de contabilidade para o registro competente.
        d)   Elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
        e)   Informar ao Diretor quaisquer discrepância entre o arrolamento e a inspeção física para abertura de sindicância, quando for o caso;
        f)   Realizar o inventário anual;
        g)   Informar mensalmente o valor da depreciação do período, por categoria de bens, para apropriação na contabilidade;
        h)   Expedir mensalmente ao setor de contabilidade relatórios contendo os bens consumidos no período por tipo de bem e centro de custo para o devido registro;
        i)   Informar imediatamente ao Diretor a ocorrência de divergências entre a ordem de fornecimento e a nota fiscal para as devidas providências;
        j)   Emitir, conferir e assinar os relatórios de Patrimônio e Almoxarifado para fins de prestação de Contas.
        III  –  Chefe de Seção de Contabilidade, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Receber e tramitar processos administrativo no sistema de protocolo;
        b)   Organizar os memorandos e ofícios expedidos e recebidos pela contabilidade;
        c)   Manter arquivo do cumprimento das obrigações acessórias cumpridas pela contabilidade (DCTF, INFORMES MENSAIS, RREO, RGF, SICONFI) e outras correlatas;
        d)   Arquivar os balancetes mensais;
        e)   Manter arquivo das correspondências expedidas e recebidas pela contabilidade;
        f)   Encaminhar os balancetes mensais para a Prefeitura para consolidação;
        g)   Digitalizar e disponibilizar os balancetes no site da Câmara;
        h)   Digitalizar e disponibilizar os Balanços anuais e anexos no site da Câmara;
        i)   Arquivar os Boletins oficiais;
        j)   Manter arquivo dos processos de adiantamento;
        IV  –  Chefe de Divisão de Compras, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Realizar os atos necessários à abertura de processos de aquisição de todos e quaisquer materiais, incluindo a verificação dos custos e ônus decorrentes, bem como a execução de tais compras;
        b)   Cadastrar as aquisições/contratações no Sistema de Compras;
        c)   Elaborar, manter e atualizar minutas dos documentos a serem utilizados nos processos de aquisição/contratação;
        d)   Auxiliar a CPL (Comissão Permanente de Licitação) na execução dos procedimentos relacionados a fase interna da licitação nos processos de compras e serviços;
        e)   Consolidar as solicitações de compras expedidas pelos diversos setores da Câmara e fazer pesquisas de mercado para apuração do preço médio;
        f)   Elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de referência, Projeto Básico, minuta de contratos pertinentes as compras/contratações da câmara;
        g)   Analisar preliminarmente as solicitações de compras e serviços requeridas pelos setores da Câmara, a fim de resguardar a conformidade com a legislação pertinente e os bons princípios da Administração Pública, requerendo ajustes quando necessários;
        h)   Realizar aquisições e contratações de forma direta por dispensa ou inexigibilidade quando a lei assim o permitir, observando os limites legais;
        i)   Encaminhar os processos para a CPL para elaboração de editais, após análise prévia e cotação de preços, para cumprimento dos procedimentos relacionados as fases internas e externas do processo licitatório;
        j)   Preparar os extratos de contratos e avisos de licitação e encaminhá-lo para publicação, observando os prazos legais;
        k)   Manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizados e expedir o Certificado de Regularidade Jurídico-fiscal;
        l)   Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
        m)   Desenvolver novos fornecedores, por meio de pesquisas e análise de mercado;
        n)   Acompanhar as atividades relacionadas às aquisições /contratações, expedir as ordens de fornecimento e acompanhar a execução do objeto contratado até a sua conclusão;
        o)   Emitir Autorização de Empenho (AE), conforme as especificações apresentadas nos processos de compras e contratações;
        p)   Cadastrar os novos fornecedores no sistema de credores;
        q)   Elaborar relatórios gerenciais pertinentes as aquisições de bens e serviços contratados pela Câmara;
        r)   Manter registro dos contratos celebrados por ordem numérica por ano, bem como a sua disponibilização no site da Câmara.
        V  –  Chefe de Seção de Serviços Gerais, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Supervisionar os serviços de manutenção e limpeza da sede da Câmara Municipal;
        b)   Solicitar ao almoxarifado os insumos necessários a realização dos serviços;
        c)   Supervisionar a limpeza da recepção, áreas comuns internas, cozinha, Plenário e banheiro;
        d)   organizar e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Legislativo durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outros eventos que utilize as instalações da Câmara.
        e)   Requerer ao Secretário Geral a contratação de serviços de manutenção predial quando necessário.
        VI  –  Chefe de Seção de Redação, Protocolo e Arquivo Histórico, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Supervisão das atividades de digitação, redação e revisão dos trabalhos legislativos;
        b)   Supervisão acerca dos registros, recebimento, autuações, expedições e informações sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes movimentados pelo Departamento Legislativo;
        c)   Acompanhar a execução e implantação das atividades, controle e arquivamento de documentos e procedimentos atinentes às atividades sob a responsabilidade do Departamento Técnico Legislativo;
        d)   Adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos da unidade;
        e)   Realizar a gestão do arquivo organizando processos, controlando a entrada e saída de documentos, arquivando novos documentos, realizando pesquisas e atendendo solicitações acerca de documentos no arquivo do Departamento Técnico Legislativo.
        VII  –  Chefe de Seção de Controle e Tramitação de Proposições, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Supervisionar e acompanhar a tramitação dos processos do departamento Legislativo;
        b)   Supervisionar e acompanhar o cumprimento dos trabalhos das Comissões Permanentes ou especiais no tocante aos prazos e formalidades legais ou regimentais;
        c)   Informar ao Diretor acerca de quaisquer atrasos ou correções a serem implementadas nas atividades de tramitação das matérias legislativas;
        d)   Produzir registro detalhado e controlar o prazo regimental via Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
        VIII  –  Chefe de Comunicação, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional desenvolvidas pela Câmara ou empresas contratadas para este fim, incluindo a transmissão da TV legislativa;
        b)   Desenvolver programas institucionais com vistas a promover as ações do Poder Legislativo por meio da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares.
        c)   Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
        d)   Coordenar e supervisionar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral;
        e)   Coordenar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos da Câmara;
        f)   Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes à Câmara de Vereadores;
        I  –  Assessor da Presidência, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Assessorar o Presidente no exercício de sua função em atividades internas e externas;
        b)   Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
        c)   Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
        d)   Acompanhar o Presidente nas atividades do Mandato;
        e)   Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas e solenidades;
        f)   Auxiliar na elaboração dos pareceres, relatórios de audiências públicas e demais atos das comissões permanentes;
        g)   Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
        h)   Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
        i)   Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
        j)   Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Presidente, assessorando o nas questões que se fizerem necessárias;
        k)   Preparar matérias relativas a pronunciamentos;
        l)   Preparar minutas de projetos requisitados pelo Presidente;
        m)   Representar o Presidente no atendimento à comunidade, quando solicitado;
        n)   Auxiliar o Presidente nas entrevistas e divulgações dos seus trabalhos em mídias digitais e outros meios de comunicação;
        II  –  Assessor Parlamentar, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Assessorar o vereador no exercício de sua função em atividades internas e externas;
        b)   Auxiliar o vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
        c)   Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o vereador;
        d)   Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
        e)   Controlar a agenda do Vereador, dispondo horários de reuniões, visitas e solenidades;
        f)   Auxiliar na elaboração dos pareceres, relatórios de audiências públicas e demais atos das comissões permanentes;
        g)   Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
        h)   Assistir ao vereador em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
        i)   Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o vereador em suas reuniões e congêneres;
        j)   Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
        k)   Preparar matérias relativas a pronunciamentos;
        l)   Preparar minutas de projetos requisitados pelo Vereador;
        m)   Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
        n)   Auxiliar o vereador nas entrevistas e divulgações dos seus trabalhos em mídias digitais e outros meios de comunicação;
        III  –  Assistente Parlamentar, contando com as seguintes atribuições:
        a)   Orientar, assistir e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
        b)   Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa do interesse do vereador;
        c)   Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado;
        d)   Digitar textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
        e)   Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
        f)   Digitar e revisar a correspondência institucional do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
        g)   Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao bom funcionamento do Gabinete do vereador, zelando pelo patrimônio público e materiais disponibilizados;
        h)   Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos oficiais;
        i)   Controlar a agenda do gabinete dispondo os horários de reuniões;
        j)   Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais do respectivo gabinete;
        k)   Realizar operações básicas e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática de suporte legislativo (SAPL);
        l)   Controlar e prestar assistência na tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do gabinete;
        m)   Exercer outras atividades internas e externas na assistência ao vereador.
        Art. 11.   Os cargos de direção previstos no § 1º do art. 10 têm como atribuições gerais:
        Art. 12.   São atribuições gerais dos cargos de Chefia previstos no § 2º, do art. 10:
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 6º, o caput do art. 13 e o caput do art. 14, todos da Resolução 893, de 18 de janeiro de 2015.
          XIII  –  (Revogado)
          XIV  –  (Revogado)
          XV  –  (Revogado)
          XVI  –  (Revogado)
          XVII  –  (Revogado)
          XVIII  –  (Revogado)
          XIX  –  (Revogado)
          XX  –  (Revogado)
          XXI  –  (Revogado)
          XXII  –  (Revogado)
          XXIII  –  (Revogado)
          XXIV  –  (Revogado)
          Art. 13.   (Revogado)
          Art. 14.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Armação dos Búzios, 24 de outubro de 2023.

              

            RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

            Presidente

             

            Autoria: Mesa Diretora