Resolução nº 1.081, de 24 de outubro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015
Art. 1º.
A Resolução 893, de 18 de janeiro de 2015 passa a contar com as seguintes alterações:
I
–
Coordenar e supervisionar os registros funcionais, cálculos de folha de pagamento e
verbas rescisórias, assim como as contribuições fiscais e previdenciárias
correspondentes;
II
–
Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento de todos os processos administrativos,
bem como o serviço de protocolo;
III
–
desenvolver os recursos humanos no que se refere à capacitação e treinamento,
incluindo análise de desempenho;
IV
–
Coordenar os serviços de manutenção e limpeza da Câmara Municipal;
V
–
Coordenar as atividades desenvolvidas pelo setor de Compras;
VI
–
expedir correspondência e emitir pareceres em processo sobre assuntos de sua
competência;
VII
–
Supervisionar os prazos e cumprimento das obrigações acessórias afetas ao setor
de Contabilidade;
VIII
–
Emitir as notas de pagamentos e proceder a fase de liquidação da despesa da
Câmara;
IX
–
implantar controles e registros que auxiliem os trabalhos do Controle Interno e
externo em sua área de atuação;
X
–
Supervisionar a classificação e o tombamento dos bens permanentes, de acordo com
as normas de codificação;
XI
–
Supervisionar as atividades do almoxarifado a fim de garantir o abastecimento,
controle e distribuição dos bens de consumo aos diversos setores da Câmara.
II
–
coordenar, controlar e arquivar as publicações referentes a leis, resoluções e todos os
atos administrativos da Câmara Municipal;
VII
–
Zelar pela qualidade do som e vídeo das sessões plenárias da Câmara Municipal;
IX
–
Supervisionar os trabalhos de transmissão e sonorização das Sessões;
I
–
Subprocurador Geral, contando com as seguintes atribuições:
a)
acompanhar a execução dos trabalhos administrativos de competência da
Procuradoria;
b)
auxiliar na execução das funções da Procuradoria Geral;
c)
dar ciência ao Procurador Geral de quaisquer ocorrências que possam
comprometer a execução dos trabalhos, inclusive quanto à prática de atos praticados
por servidores que sejam passiveis de responsabilidade funcional;
d)
analisar e despachar processos administrativos encaminhados à Procuradoria
Geral;
e)
elaborar e fornecer informações ao Poder Judiciário;
f)
acompanhar o andamento dos processos em que o Poder legislativo seja parte;
g)
prestar assessoria jurídica nas funções administrativas e legislativas da Câmara
Municipal;
h)
emitir Pareceres jurídicos
i)
dirimir questões sobre as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica
Municipal;
j)
outras atribuições correlatas;
II
–
Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, contando com as seguintes
atribuições:
a)
Providenciar a confecção de plaquetas e o respectivo tombamento dos bens
permanentes;
b)
Realizar o cálculo da depreciação dos bens patrimoniais, por meio de sistema
informatizado, e informar mensalmente o valor dessa depreciação, por categoria de
bens, para ser apropriado nos demonstrativos contábeis.
c)
Abrir processo administrativo, com a ciência do Diretor, para registrar a baixa de
bens permanentes no sistema de patrimônio pelo fim de sua vida útil ou em função de
evento fortuito que o tenha tornado inservível, com a posterior remessa ao setor de
contabilidade para o registro competente.
d)
Elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
e)
Informar ao Diretor quaisquer discrepância entre o arrolamento e a inspeção
física para abertura de sindicância, quando for o caso;
f)
Realizar o inventário anual;
g)
Informar mensalmente o valor da depreciação do período, por categoria de bens,
para apropriação na contabilidade;
h)
Expedir mensalmente ao setor de contabilidade relatórios contendo os bens
consumidos no período por tipo de bem e centro de custo para o devido registro;
i)
Informar imediatamente ao Diretor a ocorrência de divergências entre a ordem
de fornecimento e a nota fiscal para as devidas providências;
j)
Emitir, conferir e assinar os relatórios de Patrimônio e Almoxarifado para fins de
prestação de Contas.
III
–
Chefe de Seção de Contabilidade, contando com as seguintes atribuições:
a)
Receber e tramitar processos administrativo no sistema de protocolo;
b)
Organizar os memorandos e ofícios expedidos e recebidos pela contabilidade;
c)
Manter arquivo do cumprimento das obrigações acessórias cumpridas pela
contabilidade (DCTF, INFORMES MENSAIS, RREO, RGF, SICONFI) e outras correlatas;
d)
Arquivar os balancetes mensais;
e)
Manter arquivo das correspondências expedidas e recebidas pela contabilidade;
f)
Encaminhar os balancetes mensais para a Prefeitura para consolidação;
g)
Digitalizar e disponibilizar os balancetes no site da Câmara;
h)
Digitalizar e disponibilizar os Balanços anuais e anexos no site da Câmara;
i)
Arquivar os Boletins oficiais;
j)
Manter arquivo dos processos de adiantamento;
IV
–
Chefe de Divisão de Compras, contando com as seguintes atribuições:
a)
Realizar os atos necessários à abertura de processos de aquisição de todos e
quaisquer materiais, incluindo a verificação dos custos e ônus decorrentes, bem como a
execução de tais compras;
b)
Cadastrar as aquisições/contratações no Sistema de Compras;
c)
Elaborar, manter e atualizar minutas dos documentos a serem utilizados nos
processos de aquisição/contratação;
d)
Auxiliar a CPL (Comissão Permanente de Licitação) na execução dos
procedimentos relacionados a fase interna da licitação nos processos de compras e
serviços;
e)
Consolidar as solicitações de compras expedidas pelos diversos setores da
Câmara e fazer pesquisas de mercado para apuração do preço médio;
f)
Elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de referência, Projeto Básico,
minuta de contratos pertinentes as compras/contratações da câmara;
g)
Analisar preliminarmente as solicitações de compras e serviços requeridas pelos
setores da Câmara, a fim de resguardar a conformidade com a legislação pertinente e os
bons princípios da Administração Pública, requerendo ajustes quando necessários;
h)
Realizar aquisições e contratações de forma direta por dispensa ou
inexigibilidade quando a lei assim o permitir, observando os limites legais;
i)
Encaminhar os processos para a CPL para elaboração de editais, após análise
prévia e cotação de preços, para cumprimento dos procedimentos relacionados as fases
internas e externas do processo licitatório;
j)
Preparar os extratos de contratos e avisos de licitação e encaminhá-lo para
publicação, observando os prazos legais;
k)
Manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizados e
expedir o Certificado de Regularidade Jurídico-fiscal;
l)
Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
m)
Desenvolver novos fornecedores, por meio de pesquisas e análise de mercado;
n)
Acompanhar as atividades relacionadas às aquisições /contratações, expedir as
ordens de fornecimento e acompanhar a execução do objeto contratado até a sua
conclusão;
o)
Emitir Autorização de Empenho (AE), conforme as especificações apresentadas
nos processos de compras e contratações;
p)
Cadastrar os novos fornecedores no sistema de credores;
q)
Elaborar relatórios gerenciais pertinentes as aquisições de bens e serviços
contratados pela Câmara;
r)
Manter registro dos contratos celebrados por ordem numérica por ano, bem
como a sua disponibilização no site da Câmara.
V
–
Chefe de Seção de Serviços Gerais, contando com as seguintes atribuições:
a)
Supervisionar os serviços de manutenção e limpeza da sede da Câmara
Municipal;
b)
Solicitar ao almoxarifado os insumos necessários a realização dos serviços;
c)
Supervisionar a limpeza da recepção, áreas comuns internas, cozinha, Plenário e
banheiro;
d)
organizar e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Legislativo durante as
sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outros eventos que utilize as
instalações da Câmara.
e)
Requerer ao Secretário Geral a contratação de serviços de manutenção predial
quando necessário.
VI
–
Chefe de Seção de Redação, Protocolo e Arquivo Histórico, contando com as
seguintes atribuições:
a)
Supervisão das atividades de digitação, redação e revisão dos trabalhos
legislativos;
b)
Supervisão acerca dos registros, recebimento, autuações, expedições e
informações sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e
malotes movimentados pelo Departamento Legislativo;
c)
Acompanhar a execução e implantação das atividades, controle e arquivamento
de documentos e procedimentos atinentes às atividades sob a responsabilidade do
Departamento Técnico Legislativo;
d)
Adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos da unidade;
e)
Realizar a gestão do arquivo organizando processos, controlando a entrada e
saída de documentos, arquivando novos documentos, realizando pesquisas e atendendo
solicitações acerca de documentos no arquivo do Departamento Técnico Legislativo.
VII
–
Chefe de Seção de Controle e Tramitação de Proposições, contando com as
seguintes atribuições:
a)
Supervisionar e acompanhar a tramitação dos processos do departamento
Legislativo;
b)
Supervisionar e acompanhar o cumprimento dos trabalhos das Comissões
Permanentes ou especiais no tocante aos prazos e formalidades legais ou regimentais;
c)
Informar ao Diretor acerca de quaisquer atrasos ou correções a serem
implementadas nas atividades de tramitação das matérias legislativas;
d)
Produzir registro detalhado e controlar o prazo regimental via Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo (SAPL);
VIII
–
Chefe de Comunicação, contando com as seguintes atribuições:
a)
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional
desenvolvidas pela Câmara ou empresas contratadas para este fim, incluindo a
transmissão da TV legislativa;
b)
Desenvolver programas institucionais com vistas a promover as ações do Poder
Legislativo por meio da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares.
c)
Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a
caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da
legislação vigente;
d)
Coordenar e supervisionar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos
em geral;
e)
Coordenar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e
atos da Câmara;
f)
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
propaganda e publicidade inerentes à Câmara de Vereadores;
I
–
Assessor da Presidência, contando com as seguintes atribuições:
a)
Assessorar o Presidente no exercício de sua função em atividades internas e
externas;
b)
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população,
órgão e entidades públicas e privadas;
c)
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Presidente;
d)
Acompanhar o Presidente nas atividades do Mandato;
e)
Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas e
solenidades;
f)
Auxiliar na elaboração dos pareceres, relatórios de audiências públicas e demais
atos das comissões permanentes;
g)
Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias,
especiais, parlamentares de inquérito e processante;
h)
Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias
para a sua realização;
i)
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas
reuniões e congêneres;
j)
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Presidente, assessorando o nas questões que se fizerem necessárias;
k)
Preparar matérias relativas a pronunciamentos;
l)
Preparar minutas de projetos requisitados pelo Presidente;
m)
Representar o Presidente no atendimento à comunidade, quando solicitado;
n)
Auxiliar o Presidente nas entrevistas e divulgações dos seus trabalhos em mídias
digitais e outros meios de comunicação;
II
–
Assessor Parlamentar, contando com as seguintes atribuições:
a)
Assessorar o vereador no exercício de sua função em atividades internas e
externas;
b)
Auxiliar o vereador em suas relações político-administrativas com a população,
órgão e entidades públicas e privadas;
c)
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o vereador;
d)
Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
e)
Controlar a agenda do Vereador, dispondo horários de reuniões, visitas e
solenidades;
f)
Auxiliar na elaboração dos pareceres, relatórios de audiências públicas e demais
atos das comissões permanentes;
g)
Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias,
especiais, parlamentares de inquérito e processante;
h)
Assistir ao vereador em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias
para a sua realização;
i)
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o vereador em suas reuniões
e congêneres;
j)
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o
nas questões que se fizerem necessárias;
k)
Preparar matérias relativas a pronunciamentos;
l)
Preparar minutas de projetos requisitados pelo Vereador;
m)
Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
n)
Auxiliar o vereador nas entrevistas e divulgações dos seus trabalhos em mídias
digitais e outros meios de comunicação;
III
–
Assistente Parlamentar, contando com as seguintes atribuições:
a)
Orientar, assistir e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de
gabinete;
b)
Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa do interesse do vereador;
c)
Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que
esteja lotado;
d)
Digitar textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de
mandato parlamentar;
e)
Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes,
bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
f)
Digitar e revisar a correspondência institucional do vereador e outros
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
g)
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao bom funcionamento do
Gabinete do vereador, zelando pelo patrimônio público e materiais disponibilizados;
h)
Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos oficiais;
i)
Controlar a agenda do gabinete dispondo os horários de reuniões;
j)
Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais do respectivo
gabinete;
k)
Realizar operações básicas e atividades correlatas e alimentar o sistema de
informática de suporte legislativo (SAPL);
l)
Controlar e prestar assistência na tramitação de documentos, projetos, processos
e demandas de interesse do gabinete;
m)
Exercer outras atividades internas e externas na assistência ao vereador.
Art. 11.
Os cargos de direção previstos no § 1º do art. 10 têm como atribuições gerais:
Art. 12.
São atribuições gerais dos cargos de Chefia previstos no § 2º, do art. 10:
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 6º, o caput do art. 13 e o caput do art. 14, todos da Resolução 893, de 18 de janeiro de 2015.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.