Lei Ordinária nº 1.903, de 12 de março de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a SEMANA DO BÚZIOS JAZZ FESTIVAL, no âmbito do
Município de Armação dos Búzios, a ser comemorada anualmente no período de 3 a 10 de
maio.
Art. 2º.
O Búzios Jazz Festival tem como objetivo promover a cultura musical e atrair
turistas, destacando-se como um evento de relevância para a Cidade.
Art. 3º.
Durante a Semana do Búzios Jazz Festival, serão realizadas apresentações
musicais de Jazz em locais estratégicos do Município, proporcionando entretenimento e
valorização da arte.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.