Lei Ordinária nº 1.912, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1912

2024

27 de Maio de 2024

Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Igrejas: Igreja Metodista da Baia Formosa (Estrada de Búzios /Cabo Frio), Igreja Metodista dos Ossos "Igrejinha" e Igreja Metodista de Manguinhos em Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Igrejas: Igreja Metodista da Baia Formosa (Estrada de Búzios/Cabo Frio), Igreja Metodista dos Ossos "Igrejinha" e Igreja Metodista de Manguinhos em (Armação dos Búzios).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Igrejas: Igreja Metodista da Baia Formosa (Estrada de Búzios /Cabo Frio), Igreja Metodista dos Ossos "Igrejinha" e Igreja Metodista de Manguinhos em (Armação dos Búzios).
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Armação dos Búzios, 27 de maio de 2024.

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

              Prefeito

               

              Autor: João Carlos Souza dos Anjos