Lei Ordinária nº 1.963, de 27 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica Instituída em Armação dos Búzios, a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Buziana nas seguintes datas:
I –
a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 19 de novembro;
II –
o dia da Mulher Empreendedora Buziana será no dia 19 de novembro de cada ano.
Art. 2º.
O objetivo da semana e do dia é refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras, e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.