Lei Ordinária nº 2.011, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2011

2025

15 de Abril de 2025

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$4.243.457,46 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

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Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.243.457,46 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos.)
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 4.243.457,46 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 15 de abril de 2025. 

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II