Lei Ordinária nº 2.035, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2035

2025

30 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.135.028,65 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.135.028,65 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 2.135.028,65 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes dos Superávit Financeiro da Fonte 2550 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário Educação, discriminadas no Anexo II, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 30 de maio de 2025. 

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
            Prefeito 

             

             

            *Com Anexos I e II