Lei Ordinária nº 145, de 26 de maio de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 708, de 09 de janeiro de 2009
Reeditada pelo(a)
Lei Ordinária nº 737, de 30 de junho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 990, de 13 de setembro de 2013
Vigência entre 26 de Maio de 1999 e 19 de Março de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 145, de 26 de maio de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 145, de 26 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão consultivo e deliberativo que tem a finalidade de assessorar, orientar, incentivar e formular a política de turismo no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR
I –
Elaborar, analisar, propor planos de trabalho que visem o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Armação dos Búzios;
II –
Contribuir com os Poderes Executivo e Legislativo, no planejamento das ações que possam afetar, direta ou indiretamente a atividade turística no Município;
III –
Promover intercâmbio e convênios com as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do CONSELHO;
IV –
Coordenar, incentivar e promover o turismo do Município de Armação dos Búzios;
V –
Apreciar, opinar e propor política de incentivos fiscais a serem concedidos pelo Poder Executivo, em caráter temporário ou permanente, a empreendimentos destinados a exploração da atividade turística do Município;
VI –
Colaborar, acompanhar e traçar as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Turismo;
VII –
Agir como órgão de referência consultiva para a atividade turística junto ao Município;
VIII –
Agir e cobrar ações para que o Município esteja sempre adequado às Normas traçadas pelo Programa Nacional de Turismo – PNT, visando sua participação efetiva e ter acesso às linhas de crédito e programas;
IX –
Promover a conscientização da comunidade sobre a importância do turismo como fonte de renda, emprego e melhoria do bem estar social;
X –
Integrar os diversos segmentos prestadores de serviço, visando uma melhor qualidade e envolvimento nas ações;
XI –
Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico.
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, será formado por 13 (treze) membros efetivos e seus respectivos suplentes e terá a seguinte composição:
1
(1) – Representante do Gabinete do Prefeito
2
(1) – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3
(1) – Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento
4
(1) – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
5
(1) – Representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
6
O Secretário de Turismo
7
(1) – Representante da Associação Comercial de Armação dos Búzios
8
(1) – Representante da Associação de Hotéis de Armação dos Búzios
9
(1) – Representante da Colônia de Pescadores
10
(1) – Representante da Associação dos proprietários de quiosques de beira de praia
11
(1) – Monitor de Turismo
12
(1) – Representante do Corpo de Bombeiros
13
(1) – Representante da Secretaria de Segurança Pública
Parágrafo único
É vedado a indicação de mais de um representante por entidade ou associação de classe.
Art. 4º.
O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, contados a partir da assembléia de posse.
Art. 5º.
A indicação dos membros será feita por seus respectivos órgãos ou conjunto de representantes do setor e nomeados através de Ato Oficial do Prefeito Municipal.
Art. 6º.
A função de membro do Conselho Municipal de Turismo é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 7º.
A presidência do Conselho Municipal de Turismo será exercida pelo Secretário Municipal de Turismo.
Art. 9º.
O Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação que será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 10.
O Regimento Interno do Conselho definirá o seu funcionamento, atribuições dos Conselheiros e das Comissões.
Art. 11.
O apoio administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho será dado por funcionário cedido ou contratado da Secretaria Municipal de Turismo, para este fim designado pelo Prefeito.