Lei Ordinária nº 310, de 20 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

310

2002

20 de Março de 2002

ALTERA A LEI DE N.º 145 DE 26 DE MAIO DE 1999.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 990, de 13 de setembro de 2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Artigo 3º da Lei de n.º 145 de 26 de maio de 1999, que versa sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, que passa a ter a seguinte redação:
      Art. 3º.   O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será formado por 11 (onze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:
      1   O Secretário Municipal de Turismo
      2   (1) Representante do Gabinete do Prefeito
      3   (1) Representante da Secretaria Municipal Executiva
      4   (1) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
      5   (1) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
      6   (1) Representante da Câmara Municipal
      7   (1) Representante da Associação de Hotéis de Búzios
      8   (1) Representante da Associação Comercial de Búzios
      9   (1) Representante da Associação de Pescadores de Armação dos Búzios
      10   (1) Representante da Associação de Pousadas de Búzios
      11   (1) Representante da Associação de Amigos e Comerciantes da Rua das Pedras
      12   (Revogado)
      13   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20  DE  MARÇO  DE  2002
        FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
        Presidente
        PAULO PEREIRA DA SILVA
        1º Secretário
        AZIEL DA SILVA VIEIRA
        2º Secretário